COMPROU UM IMÓVEL E AGORA QUER RESCINDIR O CONTRATO?
O distrato imobiliário pode ser solicitado por diversos fatores, como por exemplo: em caso de falta de condições para pagar as parcelas do financiamento, aumento significativo do índice de correção (ex.: IGPM), atraso na(s) obra(s), dentre outros.
Por isso, independente do motivo, com a ajuda de um advogado especialista você pode rescindir o contrato com a incorporadora ou construtora sem ser prejudicado com juros, multas e cláusulas abusivas.
A Lei nº 13.786/2018 regulamenta, dentre outras questões, a resolução contratual do imóvel (terreno, apartamento ou casa) adquirido.
A legislação prevê a possibilidade do consumidor devolver o imóvel adquirido e receber de maneira parcial ou integral o valor que disponibilizou na entrada e nas parcelas.
Todavia, diversas empresas do setor imobiliário têm agido de maneira ilegal e abusiva, estipulando multas contratuais exorbitantes. Em alguns casos as multas ultrapassam 50% do valor total do contrato.
Por isso, não aceite esse tipo de distrato imobiliário sem antes consultar um advogado especialista.
Caso a loteadora ou a construtora não cumpra com a sua obrigação (ex.: atraso na entrega da obra), você poderá rescindir o seu contrato e receber de volta até 100% dos valores pagos, incluindo multa e comissão de corretagem, além de correção monetária e juros.
Independente do motivo, você poderá rescindir o seu contrato e receber de volta até 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Tanto antes do ajuizamento da ação, quanto no curso do processo, buscamos resolver o seu distrato através de um acordo vantajoso para você.
Sim. O distrato da compra e venda do imóvel é um direito do comprador e pode ser exercido a qualquer momento, com restituição de até 90% do que foi pago, corrigido monetariamente.
Caso ocorra o atraso entrega do terreno ou apartamento, a loteadora/construtora deve devolver até 100% dos valores pagos pelo imóvel, com atualização monetária, multa e outros valores por conta do descumprimento contratual por parte da empresa.
Sim. Nas ações de distrato de compra de imóvel, os valores são devolvidos com correção monetária desde a data de cada desembolso e em uma única parcela (à vista).
Procure imediatamente a assessoria de um advogado especializado para auxiliar na negociação, pois grande parte das empresas cobram multas e taxas abusivas/indevidas.
Não. Em hipótese alguma haverá interferência em contratos futuros que você vier a assinar e, também não gerará nenhum prejuízo em futuro financiamento bancário.
VBM Advogados é um escritório especializado em Direito Imobiliário, com sede na cidade de Limeira/SP, atuação regional de forma presencial e em nível nacional de forma digital, a fim de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Conta em seu quadro de funcionários com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com a máxima eficiência.
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