Acidente de trabalho e doença ocupacional

VBM Advogados — Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Direito do Trabalho & Direito Previdenciário

Um acidente muda tudo.Sua indenização não pode esperar.

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Por que agir agora

Cada dia sem orientação pode custar caro

O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos após seu término. A empresa é obrigada a emitir a CAT, mas nem sempre cumpre. Sem os documentos e prazos certos, o trabalhador perde direitos e indenizações que lhe são devidos.

01
Prazo prescricional
Ações trabalhistas prescrevem em até 2 anos após o fim do contrato — agir cedo preserva provas e direitos.
02
CAT não emitida
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o 1º dia útil — quando não o faz, o próprio trabalhador pode requerer.
03
Documentação essencial
Laudos médicos, testemunhas e registros do acidente perdem força com o tempo — reunir provas cedo protege o caso.
04
Estabilidade em risco
O trabalhador afastado por acidente tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno — proteger esse direito exige orientação correta.
Nossa abordagem
Rigor técnico,
condução humana
em cada etapa.
Áreas de atuação

O que podemos fazer por você

01
Indenização por Acidente
Compensação financeira por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes no trabalho.
02
Doenças Ocupacionais
Defesa dos seus direitos em casos de LER, DORT, perda auditiva, problemas respiratórios e outras doenças causadas pelo trabalho.
03
Estabilidade Acidentária
Proteção legal de 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno de afastamento por acidente de trabalho.
04
Pensão Vitalícia
Reivindicação de pensão mensal em casos de incapacidade parcial ou total decorrente de acidente de trabalho.
05
CAT e Benefícios do INSS
Auxílio na emissão da CAT, obtenção de auxílio-doença acidentário (B91) e aposentadoria por invalidez.
06
Danos Morais e Estéticos
Reparação por sequelas físicas e psicológicas causadas por acidentes ou condições inseguras no ambiente de trabalho.
Avaliação gratuita

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Atuação presencial e digital
Sede em Limeira/SP com atendimento digital para todo o Brasil.
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O escritório

VBM Advogados

Escritório especializado em Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível e Tributário, com sede em Limeira/SP — atuação regional presencial e nacional digital, com profissionais altamente capacitados, dedicados à constante atualização jurídica e ao uso de tecnologia para entregar máxima eficiência em cada caso.

Com histórico comprovado de resultados em causas complexas e atendimento humanizado, o VBM se consolidou como referência regional para trabalhadores acidentados que buscam a indenização e a segurança jurídica que merecem.

Dr. Alisson
Dr. Alisson
Sócio — Acidente de Trabalho & Doenças Ocupacionais
Advogado desde 2015, pós-graduado em Direito Penal e especializado em Direito do Trabalho. Sócio, administrador e gestor da equipe trabalhista, com atuação de destaque em demandas de alta complexidade contra instituições bancárias. Advogado desde 2015, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, com especialização em Direito Imobiliário e Direito do Trabalho. Sócio, administrador e gestor da equipe trabalhista, com trajetória iniciada no Direito Penal e consolidada no contencioso trabalhista.

Destaca-se pela condução de ações complexas de trabalhadores em face de instituições bancárias, com êxitos relevantes que evidenciam rigor técnico e visão estratégica apurada. Exerce docência universitária desde 2025 e dedica-se ao estudo do mercado financeiro e de investimentos.
Dra. Mayara
Dra. Mayara
Sócia
Advogada formada em 2018, pós-graduada e especialista em Direito Civil, Processual Civil e Imobiliário. Sócia e gestora do setor cível, com precisão técnica e visão estratégica consolidadas em demandas de alta complexidade. Advogada formada em 2018, pós-graduada e especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Imobiliário. Sócia e gestora do setor cível, destacando-se pela precisão técnica, visão estratégica e atendimento personalizado orientado a resultados.

Conduziu caso de grande relevância em responsabilidade civil por negligência médica com êxito, e atuou em contratos envolvendo artistas internacionais, demonstrando versatilidade em negociações sofisticadas. Exerceu docência universitária em 2025, reafirmando seu compromisso com a atualização jurídica contínua.
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

O prazo prescricional é de 5 anos contados durante a vigência do contrato de trabalho, limitado a 2 anos após o seu término (Art. 7º, XXIX da CF/88). Quanto antes buscar orientação, maior a chance de preservar provas e documentos.
Sim. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o 1º dia útil após o acidente. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo — e a empresa pode ser multada.
Após acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego (Art. 118 da Lei nº 8.213/91), a partir do retorno.
Diferente do auxílio-doença comum, o benefício acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno e a empresa continua depositando o FGTS durante todo o afastamento.
Sim. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos — incluindo despesas médicas e lucros cessantes.
Não. A Justiça do Trabalho é federal e opera no Processo Judicial Eletrônico — peticões, audiências e decisões acontecem online. Atendemos clientes de todo o Brasil de forma digital, sem que você precise sair de casa.
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